Estatuto





ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA OS IRRESPONSÁVEIS

E S T A T U T O

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES.

Art. 1– Com a denominação de Associação Motociclística OS IRRESPONSÁVEIS, foi criada em 06 de janeiro do ano de 2014, uma entidade privada de direito civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ingá, Estado da Paraíba, exercida na forma deste estatuto, com endereço na Rua Domingos Castelo Branco, - S/N - centro - Ingá, estado da Paraíba.
Art. 2 – A ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA OS IRRESPONSÁVEIS funcionará por prazo indeterminado e com número ilimitado de sócios.
Art. 3 – A ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA OS IRRESPONSÁVEIS tem por fina­lidade:
A) Promover a fraternidade e cooperação entre os motociclistas amadores e profissio­nais, fortalecendo os laços de amizade entre os associados;

B) Defender e promover, no âmbito de suas atribuições, a boa imagem do motociclista,amador;

C) Participar, sempre que possível de atividades sociais, culturais e cívicas divulgando o nome da ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA OS IRRESPONSÁVEIS;

D) Promover reuniões de natureza festiva ou não com outros motoclubes ou associações de motociclistas, tanto locais, como de qualquer outro estado ou país;

E) Prestar serviços sociais e filantrópicos às comunidades carentes, através de atividades específicas;

F) Cooperar com os poderes públicos, no que se relaciona à vida sobre duas rodas;

CAPÍTULO II

DO QUADRO SOCIAL

Art. 4 – O Quadro Social da ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA OS IRRESPONSÁVEIS será constituído de pessoas físicas amantes do motociclismo e é dividido nas se­guintes categorias:

I – membros fundadores;

II – membros efetivos;

III – membros aspirantes;

§ 1º - membro fundador é a pessoa física que fez parte do grupo que fundou ASSOCI­AÇÃO MOTOCICLÍSTICA OS IRRESPONSÁVEIS, que é facultado o pagamento de taxas e só podem ser destituídos da associação mediante vontade própria.

§ 2º - membro efetivo, é a pessoa física efetivada no Moto Clube desde a aprovação deste estatuto, ou aquela advindo da categoria de Aspirante à membros.

§ 3º - membro aspirante é a pessoa física interessada em integrar os quadros da Associ­ação, devendo para tanto ser apresentada por um Membro Fundador ou Efetivo, medi­ante requerimento escrito. O Membro Aspirante aguardará por um período de 30 (trinta) dias, para fins de avaliação social, findo tal prazo, por decisão da Diretoria, poderá ser admitido como Sócio Efetivo, assumindo cumprir as regras vigentes neste Estatuto.

Art. 5 – São condições básicas para o ingresso e permanência no Quadro de associados


I - possuir motocicleta de qualquer cilindrada, independente de estilo, marca, ano ou modelo, porém, em perfeitas condições de tráfego;
II - utilizar os equipamentos básicos de proteção individual (ex.: capacete, óculos, calça e casaco apropriados, botas, luvas, etc.).

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 6 – São direitos gerais dos sócios, desde que regularmente em dia com suas obriga­ções perante a ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA OS IRRESPONSÁVEIS:
A) Usufruir das prerrogativas fixadas neste estatuto e demais decisões de seus órgãos administrativos;

B) Usar e gozar dos serviços que a ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA OS IRRESPONSÁVEIS, prestar ou vier a prestar aos associados;

C) Participar das atividades promovidas pela Associação tais como reuniões, passeios, viagens, eventos de caráter social, cultural ou desportivo que envolva a ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA
OS IRRESPONSÁVEIS;
D) Integrar comissões que venham a ser criadas, desde que pela diretoria indicados;

E) Apresentar visitantes, que poderão, satisfeitas as exigências próprias de cada ativi­dade, participar de reuniões, encontros ou viagens da Associação, mediante autorização prévia da diretoria;

F) Usar os símbolos da ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA
OS IRRESPONSÁVEIS tais como: camisa, blusão, broche, colete ou outro distintivo oficial que venha a ser cri­ado, estendendo-se aos seus dependentes legais este beneficio, enquanto sócio e com sua situação regularizada;



 Parágrafo Único – Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obri­gações contraídas pela ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA OS IRRESPONSÁVEIS.

Art. 7 – São direitos dos Membros Fundadores além dos gerais anteriores:

I - Participar das Assembléias, podendo votar e ser votado, desde que  respeitadas as restrições constantes no presente estatuto;

II - Propor a admissão de Aspirantes à membro, desde que esteja em situação regular para com a Associação;

III - Representar por escrito à Diretoria contra qualquer ato, no âmbito da associação, que julgar lesivo aos seus direitos e que implique em prejuízo de qualquer natureza à Associação ou a seus associados;
IV - Apresentar um acompanhante que gozará das mesmas prerrogativas do membro, estando este também, sujeito aos direitos e deveres prescritos neste estatuto;

V - Receber camisas, broches, adesivos e outros adereços que tenha sido confeccionado pela ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA OS IRRESPONSÁVEIS;

VI - Reingressar na ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA OS IRRESPONSÁVEIS, desde que aprovado em assembléia, após haver cessados os motivos da sua exclusão.

Parágrafo Único – o requerimento de reingresso só poderá ser avaliado pela Assembléia após o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de exclusão efetiva do interessado.


Art. 8 – São direitos dos Acompanhantes além dos gerais anteriores:



I - Representar o seu titular em seu impedimento em qualquer circunstância, desde que tenha sido autorizado por este;

II - Representar por escrito à Diretoria contra qualquer ato, no âmbito da associação, que julgar lesivo aos seus direitos ou que implique em prejuízo de qualquer natureza à Associação ou a seus sócios.

Art. 9 – São direitos dos Aspirantes além dos gerais anteriores:


I - Participar das reuniões dos membros, desde que sejam convidados para tal;

II - Após três viagens, poderá tornar se Sócio Efetivo, desde que obtenha sua efetivação apro­vada em votação secreta da Diretoria, convocada para tal;

Art. 10 – São deveres dos sócios da ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA OS IRRESPONSÁVEIS;

A) Portar-se com inteira disciplina e correção, especialmente quando estiver utilizando o brasão da ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA OS IRRESPONSÁVEIS;

B) Primar pelo convívio cordial, afetuoso, agradável e fraternal, visando sempre o com­panheirismo, a amizade e respeito aos demais integrantes da ASSOCIAÇÃO MOTO­CICLÍSTICA OS IRRESPONSÁVEIS;

C) Cumprir e fazer cumprir fielmente o presente Estatuto e demais decisões dos órgãos administrativos da ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA OS IRRESPONSÁVEIS;

D) Respeitar as autoridades de trânsito, suas ordens e as normas delas emanadas;

E) Manter sua situação cadastral sempre atualizada junto à ASSOCIAÇÃO MOTOCI­CLÍSTICA OS IRRESPONSÁVEIS;

F) Primar pela assiduidade nas assembléias, reuniões, encontros e similares do interesse da Associação e, sempre que possível informar sua impossibilidade de comparecimento.
G) Colaborar para que a ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA OS IRRESPONSÁVEIS cumpra a finalidade para a qual foi criada;
PARÁGRAFO ÚNICO: Somente os integrantes do quadro social da ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA OS IRRESPONSÁVEIS poderão utilizar os símbolos Brasão e a Camiseta Oficial da Associação, sendo autorizados para os simpatizantes do Moto Clube a utilização de camisetas diferenciadas, bem como os demais acessórios.

Art. 11 – São deveres dos Membros Fundadores e Efetivos além dos gerais anteriores do Art. 10º:



I - Assumir responsabilidade irrestrita pela conduta do Aspirante à Sócio que apresentar, enquanto persistir essa condição;


II - Durante as viagens e passeios estar sempre de porte da documentação obrigatória previsto no Código de Trânsito Brasileiro;



Art. 12 – São deveres dos Acompanhantes todos os descritos no Art. 10.



Art. 13 – São deveres dos Aspirantes à membros além dos gerais anteriores do Art. 10º:

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 14 – Por faltas cometidas, os associados estão sujeitos às seguintes penalidades:



I – advertência verbal;

II – advertência escrita;

III – suspensão;

IV – exclusão.



§ 1º - Caberá à Diretoria julgar e aplicar as penas de Advertência Verbal, Advertência Escrita e Suspensão ao membro infrator, expondo o fato na primeira assembléia ordiná­ria;

§ 2º - A Exclusão poderá ser feita a pedido do membro ou deverá ser proposta pela Di­retoria e aplicada por deliberação da Assembléia Extraordinária;

§ 3º - A Suspensão será aplicada pelo prazo máximo de 3 (três) meses de acordo com a gravidade da falta, a critério da Diretoria, e não elide os compromissos financeiros as­sumidos com a associação, nos seguintes casos:

I – a quem infringir as disposições estatutárias;

II – a quem desrespeitar os membros da Diretoria e demais associados;

III – a quem faltar com a devida correção de atitudes nos eventos promovidos pela asso­ciação;

IV – a quem promover ou fomentar a discórdia entre os associados através de atos que provoquem qualquer tipo de constrangimento grave.

§ 4º - A exclusão ocorrerá quando:


I – o associado pedir por escrito ou em caso de morte;


II – infringir as condições básicas de permanência, previstas neste Estatuto.

III – desrespeitar membros da diretoria, ou promover discórdia entre os membros.


PARÁGRAFO ÚNICO: O associado que, por qualquer motivo, deixar de pertencer à ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA OS IRRESPONSÁVEIS, perde o direito de usar a camiseta oficial, a marca ou qualquer distintivo associado à imagem dessa agremiação e fica na obrigação de devolvê-los.

CAPÍTULO VI

DA DIRETORIA



Art. 22 – A Diretoria tem mandato de cinco anos e é composta dos seguintes cargos em ordem hierárquica:

I – presidente, que será um membro Fundador;

II – vice-presidente, que será um membro Fundador ou Efetivo;

III – tesoureiro, que será um membro Fundador ou Efetivo;

Parágrafo primeiro – Os membros da Diretoria serão remunerados pelo exercício de suas funções em quaisquer cargos dos órgãos da ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA OS IRRESPONSÁVEIS, dependendo de sua situação financeira, assim como é vedado a qualquer membro da Direção, utilizar-se de seu cargo para angariar clientes, para si ou para outrem, para quaisquer serviços.

Parágrafo segundo – Os membros da Diretoria podem acumular até 02 (dois) cargos.

Parágrafo terceiro – O membro da Diretoria que faltar a 04 (quatro) reuniões consecuti­vas, ou a 10 (dez) reuniões alternadas durante o tempo de 1 (um) ano a contar da falta mais recente, perderá o seu mandato.
Parágrafo quarto – O preenchimento do cargo vago na Diretoria será feito por indicação da mesma, com a aprovação em assembléia.




Art. 23 – Ao Presidente compete:

A) Representar a Associação, ativa e passivamente, em todos os acontecimentos que envolvam interesses desta, inclusive em juízo e fora dele;
B) Convocar e presidir as Assembléias Gerais e reuniões de Diretoria, nos termos do presente estatuto;

C) Subscrever os cheques e documentos assumindo obrigações, juntamente com outro diretor;
D) Pugnar pela observância das regras do presente estatuto pelos demais sócios;

E) Supervisionar os demais membros da Diretoria, quanto ao cumprimento de suas res­pectivas atribuições, podendo, conforme o caso, propor sua destituição do cargo, perante a Assembléia Geral;

F) Zelar pelo bom andamento das reuniões, podendo até mesmo solicitar a retirada de um sócio do recinto da reunião;
G) Abrir e movimentar contas bancarias em nome da Associação, conjuntamente com outro diretor;


H) Rubricar todos os livros ou delegar autoridade ao Secretário, assinando somente o termo de abertura;
I) Assinar as Carteiras Sociais dos sócios da entidade;
J) Delegar autoridade ao Secretário para assinar correspondências nas suas ausências;

K) Delegar poderes a outro membro da Diretoria para assumir qualquer outro cargo da diretoria no impedimento do titular.
Art. 24 – Ao Vice-Presidente compete:

A – Substituir o diretor Presidente no seu impedimento ou ausência, assumindo integralmente as suas competências.
C) Secretariar todas as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral, lavrando suas respectivas atas;

Art. 25 – Ao Tesoureiro compete:

A) Administrar a sede do clube, mantendo-a em bom estado de conservação e limpeza;

B) Administrar o patrimônio físico do clube;


c) Redigir e expedir as correspondências, assinando as da sua competência;
d) Elaborar as Carteiras Sociais do Clube;
e) Organizar o banco de dados da associação mantendo os registros cadastrais devidamente atualizados;
f) Elaborar as chapas e prestar esclarecimento sobre as eleições gerais;

g) Manter sob sua guarda todos os livros e documentos que configurem a memória da associação e sua evolução no que se refere ao acervo patrimonial, cultural e financeiro;

h) Divulgar e promover mensalmente uma confraternização com todos os membros para comemorar os aniversariantes do mês.
i) Administrar o ativo e o passivo do clube, mantendo em perfeita ordem a contabilidade e a escrita fiscal do clube;
j) Abrir contas bancárias e/ou linha de crédito em nome do clube, centralizando em único estabelecimento bancário os valores financeiros disponíveis;
l) Abrir e movimentar contas bancarias em nome do clube, conjuntamente com o Presidente e/ou Vice-Presidente;
m) Receber e proceder a quitação das mensalidades e outras receitas mediante recibo, administrando as segundo predeterminação da presidência ou na forma fixada em Assembléia;

n) Produzir e divulgar mensalmente o demonstrativo da receita e das despesas, evidenciando o respectivo resultado e o comportamento da inadimplência de associados e terceiros para com a associação para posterior julgamento pela Associação;

o) Emitir cheques para a movimentação bancária, assinando os em conjunto com o Presidente e efetuar pagamentos da Associação.



Art. 26 – A duração dos mandatos da Diretoria será de 5 (cinco) anos, devendo a eleição desses órgãos ser sempre simultânea, sendo permissível a prorrogação de mandatos.

Parágrafo Único - Os membros da Diretoria terão automaticamente os seus mandatos prorrogados por 05 (Cinco) ano, caso não se registre nenhuma chapa concorrendo ao novo pleito até o último dia permitido para a apresentação da chapas às próximas eleições da Diretoria.


Art. 27 – O membro da Diretoria que excluído ou suspenso da Associação, perderá, automaticamente seu cargo.

Parágrafo Primeiro – Ocorrendo a vacância de cargo na Diretoria o seu substituto será escolhido por indicação da Diretoria e aprovação em assembléia, que se reunirá por solicitação da Diretoria no prazo máximo de trinta (30) dias em reunião extraordinária. O membro eleito terminará o mandato juntamente com a Diretoria que compuser.

Parágrafo Segundo – No caso da ausência prolongada de acordo com o Artigo 14, parágrafo 4º, inciso V, ou impedimento de qualquer membro da Diretoria, sua substituição será feita pela forma prevista no parágrafo anterior

CAPÍTULO VII
DAS ELEIÇÕES
 

Art. 28 – O presidente da ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA OS IRRESPONSÁVEIS convocará eleições a cada ano, para renovação da Diretoria, a serem realizadas na primeira quinzena do mês de dezembro.


Parágrafo Primeiro - A convocação será feita através de Edital publicado na sede da Associação, devendo a publicação ser feita até 60 (sessenta) dias antes das eleições. A Diretoria será responsável pela manutenção e permanência do edital em local visível.

Parágrafo Segundo - Cada associado terá direito a um voto, vedado o voto por procuração.

Parágrafo Terceiro - O sufrágio é secreto e direto, em chapa completa.


Paragrafo quarto - o cargo de presidente e vitalicio, sendo os demais indo para eleição, onde o presidente so será destituído por vontade própria.

Art. 29 – O registro das chapas deverá ser feito na Secretaria da Associação, mediante protocolo, até quinze (15) dias antes das eleições, obedecidos os seguintes critérios:



A) Indicação dos candidatos e cargos para Diretoria ;

B) Pedido de registro, em ofício assinado pelo candidatos aos cargos disponíveis na diretoria, contendo as assinaturas de todos os candidatos da chapa, sendo vedada a inclusão de um mesmo candidato em mais de uma chapa;

C) No pedido de registro, cada chapa poderá indicar um membro por mesa eleitoral, para fiscalizar as eleições;

D) As chapas deverão conter uma legenda que servirá para identificação e votação.



Art. 30 – Ocorrendo qualquer irregularidade no registro de chapa, o candidato da chapa irregular será comunicado por escrito, tendo quarenta e oito (48) horas para a regularização, sob pena de impugnação da mesma.

Parágrafo Primeiro- Encerrado o prazo para registro, as chapas não mais poderão ser alteradas, salvo para atender o disposto no "caput" deste artigo.

Parágrafo Segundo- A composição das chapas registradas será divulgada e afixada na sede da Associação.


Art. 31 – As eleições serão realizadas na sede da Associação em data divulgada, sendo abertas pelo Presidente ou seu substituto às 17 horas e encerrando-se às 20:00 horas do mesmo dia, sendo ato contínuo a realização da apuração dos votos.

Parágrafo Único- A apuração dos votos será realizada nas próprias mesas eleitorais, na presença ou não de fiscais indicados pelas chapas.


Art. 32 – As mesas eleitorais verificarão a identidade dos associados, colherão suas assinaturas em folha especial, rubricadas pelos Presidentes e mesários.


Art. 33 – Poderão exercer o direito de voto os associados que estiverem regularmente filiados a ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA OS IRRESPONSÁVEIS há mais de 6 (seis) meses, quites com a tesouraria e em pleno gozo de seus direitos. Os membros fundadores são eleitores natos.


Art. 34 – Cada associado receberá uma cédula contendo o(s) nome(s) da(s) chapa(s) concorrente(s), rubricadas pelo Presidente e mesário da Mesa Receptora de Votos, devendo dirigir-se à cabine onde sinalizará a legenda de sua preferência, colocando o seu voto na urna, na presença dos mesários receptores.


Art. 35 – Terminada a apuração dos votos, os presidentes das Mesas Receptoras farão a lavratura da ata contendo o resultado da votação.

Parágrafo Único- Será considerada nula a votação quando esta apresentar número de votos diferente ao número de associados votantes que participaram do pleito, devendo ser novamente realizada, em data posteriormente fixada, seguindo o trâmite legal de convocação de eleições.

Art. 36 – Em caso de empate no número de votos, será vencedora a chapa que apresentar o candidato à presidência mais idoso, constando-se tal condição na ata dos trabalhos mediante comprovação.



Art. 37 – A Diretoria será empossada, simultaneamente até 30 (trinta) dias subseqüentes à eleição, em dia e hora a ser designado pelo novo Presidente eleito.


Parágrafo Único: No caso de não ocorrer eleição por falta de chapas concorrentes, obedecer-se-á o disposto no Artigo 26, Parágrafo Único.






Seção I
DA PERDA DO MANDATO






Art. 38 – O exercício das funções de Diretor cessará:


A) Pela perda da condição de associado;

B) Por morte ou renúncia formalizada;

C) Pela destituição nos termos deste Estatuto;













CAPÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO, RECEITA E CONTRIBUIÇÕES




Art. 39 – O Patrimônio social da ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA OS IRRESPONSÁVEIS constitui-se dos bens móveis e imóveis que o integram e que venham a qualquer título integrá-lo. Tais como:


A) Recursos provenientes das contribuições dos associados;


B) Doações, legados e subvenções de pessoas de direito público e privado;


C) Receitas eventuais;


D) Bens móveis e imóveis que lhe forem destinados e/ou adquiridos.




Art. 40– O Patrimônio imobilizado é impenhorável, inalienável e inviolável, salvo deliberação expressa em Assembléia Geral Extraordinária,


Art. 41 – A compra e venda de bens móveis é de competência exclusiva da Diretoria,




PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA OS IRRESPONSÁVEIS, por no mínimo 2/3 dos associados, convocados especialmente para esse fim, o patrimônio será destinado à entidade que cuide de crianças especiais e/ou asilos, localizada em Ingá-PB, ou em município vizinho.
                         

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



Art. 42 – O Conselho Diretor apresentará no prazo de 90 (noventa) dias a contar da aprovação desse Estatuto, a proposta de Regimento Interno


Art. 43 – ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA OS IRRESPONSÁVEIS  somente poderá ser dissolvida por deliberação em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para essa finalidade, com a presença de ¾ (três/quartas) partes dos associados em condição de voto, cabendo-lhes definir seu destino patrimonial.

Art. 44 – O exercício fiscal encerra-se em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.


Art. 45 – No caso de renúncia coletiva da Diretoria, inclusive do Presidente, assumirá a presidência o membro mais idoso, somente para efeito de proceder uma nova eleição dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 46 – É expressamente vedada à ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA OS IRRESPONSÁVEIS tratar de assuntos de ordem político-partidária-religiosa. Aos associados será também vedado tratar desses mesmos assuntos em reuniões ou assembléias da Associação.

Parágrafo Primeiro: O membro da Diretoria que quiser candidatar-se a um cargo político terá de afastar-se da Diretoria 60 (sessenta) dias antes das eleições às quais concorrer, sob pena de perder automaticamente o seu cargo na ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA OS IRRESPONSÁVEIS. O fato deverá ser comunicado á Diretoria através de ofício formal.

Parágrafo Segundo: Após as eleições, o membro afastado poderá retornar ao cargo anteriormente ocupado, devendo solicitar à Diretoria, através de ofício, a sua reintegração à mesma.

Art. 47 – O recinto social poderá ser cedido à critério da Diretoria para o uso de reuniões ou outras solenidades, de terceiros interessados, desde que se atente ao seu bom uso.

Art. 48 – O presente Estatuto Social poderá ser modificado por Assembléia Geral extraordinária, especialmente convocada a qualquer tempo, a fim de atender exigências de legislação especial, ou por motivo de interesses dos associados, desde que a assembléia conte com a presença de 2/3 (dois terços) do número de associados com direito a voto, em primeira convocação, ou com qualquer número de associados com direito a voto, em segunda convocação.


Art. 49 – Esta versão do Estatuto Social entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, independente de seu registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Art. 50 – Fica eleito o foro da comarca de Ingá-PB para qualquer ação fundada neste estatuto.


Ingá, 06 de janeiro de 2014.

 
Cristiano Ferreira de Oliveira
presidente vitalicio

ADITIVO 

Assembleia realizada em 03 de janeiro de 2015, tratando do assunto das facções:


"Poderão ser criadas FACÇÕES do moto clube em outros estados da FEDERAÇÃO, inclusive até em outros paises, desde que estejam os estatutos vigentes, também vida sócio – econômico independente e submetam-se à sede MC os irresponsáveis no endereço citado no seu estatuto
, que deverá autorizar por escrito a sua criação.

Estas facções serão dirigidas por um diretor presidente que será indicado e submetetido a aprovação do presidente do MC os irresponsaveis de Ingá - PB
.

As situações que se apresentam e não estejam previstas neste estatuto , serão normatizadas pela sede em Ingá Paraíba.
Atenciosamente

Cristiano Ferreira de Oliveira

presidente vitalicio

 

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