A liminar conseguida pela Associação Nacional dos Usuários de
Ciclomotores (ANUC) foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª
Região, de Pernambuco (PE).
Com isso volta a valer a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional
de Trânsito (Contran) que determina que todo condutor de “cinquentinha”
terá que apresentar a CNH categoria “A” ou a Autorização para Condução
de Ciclomotores (ACC).
Pois a decisão ainda será julgada e até vetada pela Vara Federal em Pernambuco, em data ainda não definida.
fonte: mototour
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